segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Coluna de Trajano (113 d.C.)


A Coluna de Trajano foi erguida para comemorar a conquista da Dácia (território às margens do Danúbio, hoje Romênia), uma grande vitória do Imperador Trajano. Em ordem absolutamente cronológica, estão esculpidas na coluna as diversas etapas da guerra.

Esse tipo de coluna, criado pelos romanos que o chamaram de “coclide” (nome que se origina na palavra “chioccola”, caracol) tem as seguintes características: o fusto (ou corpo) é composto por 18 blocos em mármore de Carrara e é decorado por uma frisa contínua em baixo-relevo, com 200 metros de comprimento, e que o envolve em espiral até o topo.


terça-feira, 16 de outubro de 2012

Santuário Histórico de Machu Picchu


 
Em 1911, o arqueólogo Hiram Bingham III, professor-assistente na Universidade de Yale, numa expedição à procura de Vilcabamba, última capital inca antes da derrota definitiva para os espanhóis, em 1572, conheceu essa fantástica cidadela.


Estava coberta por densa vegetação, mas foi possível ver que as construções eram feitas com as pedras cortadas com precisão e encaixadas sem necessidade de argamassa, o que era típico dos incas.
Tudo indica que o local não fora visitado pelo conquistador espanhol, pois estava intacto. Quando se diz que Bingham descobriu Machu Picchu, o que se quer dizer é descobrir para o mundo, pois lá viviam duas famílias de camponeses peruanos há algumas gerações.

À esquerda foto tirada em 1911, de um dos ajudantes de Bingham, no subsolo do Templo do Sol, do qual ainda falaremos.
Após longas pesquisas, somente uma única referência a Machu Picchu foi encontrada em documentos espanhóis, justamente a palavra Picchu em um texto datado de 1568, dando a compreender que era palavra para designar o imperador inca.
Acredita-se que a cidadela foi erguida por Pachacuti Inca Yupanqui (1438/1470), o nono soberano dos Incas, em meados do século XV. Um construtor de impérios, Pacachuti deu início a uma série de conquistas que veriam seu império ocupar uma vasta extensão da América do Sul, desde o Equador até o Chile.
Localizada a leste da Cordilheira dos Andes, nas margens da floresta amazônica, Machu Picchu fica na província de Urubamba, a 100 kilômetros de Cusco, a Capital Histórica do Peru, como é por direito conhecida. Já falamos em sua linda praça, mas devemos uma semana a Cusco.
As ruínas estão no canyon formado pelo rio Urubamba (foto abaixo), que contorna as duas montanhas que estão a 2438 m de altitude. Uma das montanhas é Huayna Picchu, que em qechua, linguagem dos incas, quer dizer montanha jovem. É essa montanha, que domina a cidadela, que se tornou representativa do local, pois a cidadela está a seu pés.

De alguns ângulos dizem que é possível perceber a forma de um rosto humano no topo de Huayna, a olhar para o céu, sendo que o pico da montanha seria o nariz...
No entanto, é sobre o topo de Machu Picchu, cujo significado é montanha velha, que a cidadela foi erguida. E assim ficou conhecida no mundo inteiro. Hoje Patrimônio da Humanidade, Machu Picchu é um dos mais procurados centros de turismo. Ainda bem que há leis severas a protegê-la...


Como fiquei muito tempo sentada nesse abrigo (foto acima) para "beber" a paisagem com os olhos, gosto de acreditar que Bingham fez o mesmo e, provavelmente, chorando de emoção. Eu confesso que chorei de emoção e também de dor: os mosquitos "incas" têm dentes serrilhados, só pode ser, tal a devastação que fizeram em minhas pernas, apesar de toda a indumentária e remédios para afastar os monstrinhos. Ainda voltarei ao assunto, para falar dos turistas alemães e ingleses, uns abnegados.
















sábado, 13 de outubro de 2012

OS MARGINAIS DO PODER

MARCO ANTONIO VILLA - HISTORIADOR. É PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

Vivemos um tempo curioso, estranho. A refundação da República está ocorrendo e poucos se estão dando conta deste momento histórico. Momento histórico, sim. O Supremo Tribunal Federal (STF), simplesmente observando e cumprindo os dispositivos legais, está recolocando a República de pé. Mariana - símbolo da República Francesa e de tantas outras, e que orna nossos edifícios públicos, assim como nossas moedas - havia sido esquecida, desprezada. No célebre quadro de Eugène Delacroix, é ela que guia o povo rumo à conquista da liberdade. No Brasil, Mariana acabou se perdendo nos meandros da corrupção. Viu, desiludida, que estava até perdendo espaço na simbologia republicana, sendo substituída pela mala - a mala recheada de dinheiro furtado do erário.

Na condenação dos mensaleiros e da liderança petista, os votos dos ministros do STF têm a importância dos escritos dos propagandistas da República. Fica a impressão de que Silva Jardim, Saldanha Marinho, Júlio Ribeiro, Euclides da Cunha, Quintino Bocayuva, entre tantos outros, estão de volta. Como se o Manifesto Republicano de dezembro de 1870 estivesse sendo reescrito, ampliado e devidamente atualizado. Mas tudo de forma tranquila, sem exaltação ou grandes reuniões.
O ministro Celso de Mello, decano do STF, foi muito feliz quando considerou os mensaleiros marginais do poder. São marginais do poder, sim. Como disse o mesmo ministro, "estamos tratando de macrodelinquência governamental, da utilização abusiva, criminosa, do aparato governamental ou do aparato partidário por seus próprios dirigentes". E foi completado pelo presidente Carlos Ayres Brito, que definiu a ação do PT como "um projeto de poder quadrienalmente quadruplicado. Projeto de poder de continuísmo seco, raso. Golpe, portanto". Foram palavras duras, mas precisas. Apontaram com crueza o significado destrutivo da estratégia de um partido que desejava tomar para si o aparelho de Estado de forma golpista, não pelas armas, mas usando o Tesouro como instrumento de convencimento, trocando as balas assassinas pelo dinheiro sujo.
A condenação por corrupção ativa da liderança petista - e por nove vezes - representaria, em qualquer país democrático, uma espécie de dobre de finados. Não há no Ocidente, na História recente, nenhum partido que tenha sido atingido tão duramente como foi o PT. O núcleo do partido foi considerado golpista, líder de "uma grande organização criminosa que se posiciona à sombra do poder", nas palavras do decano. E foi severamente condenado pelos ministros.
Mas, como se nada tivesse acontecido, como se o PT tivesse sido absolvido de todas as imputações, a presidente Dilma Rousseff, na quarta-feira, deslocou-se de Brasília a São Paulo, no horário do expediente, para, durante quatro horas, se reunir com Luiz Inácio Lula da Silva, simples cidadão e sem nenhum cargo partidário, tratando das eleições municipais. O leitor não leu mal. É isso mesmo: durante o horário de trabalho, com toda a estrutura da Presidência da República, ela veio a São Paulo ouvir piedosamente o oráculo de São Bernardo do Campo. É inacreditável, além de uma cruel ironia, diante das condenações pelo STF do núcleo duro do partido da presidente. Foi uma gigantesca demonstração de desprezo pela decisão da Suprema Corte. E ainda dizem que Dilma é mais "institucional" que Lula...
Com o tempo vão ficando mais nítidas as razões do ex-presidente para pressionar o STF a fim de que não corresse o julgamento. Afinal, ele sabia de todas as tratativas, conhecia detalhadamente o processo de mais de 50 mil páginas sem ter lido uma sequer. Conhecia porque foi o principal beneficiário de todas aquelas ações. E isso é rotineiramente esquecido. Afinal, o projeto continuísta de poder era para quem permanecer à frente do governo? A "sofisticada organização criminosa", nas palavras de Roberto Gurgel, o procurador-geral da República, foi criada para beneficiar qual presidente? Na reunião realizada em Brasília, em 2002, que levou à "compra" do Partido Liberal por R$ 10 milhões, Lula não estava presente? Estava. E quando disse - especialmente quando saiu da Presidência - que não existiu o mensalão, que tudo era uma farsa? E agora, com as decisões e condenações do STF, quem está mentindo? Lula considera o STF farsante? Quem é o farsante, ele ou os ministros da Suprema Corte?
Como bem apontou o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, o desprezo pelos valores republicanos chegou a tal ponto que ocorreram reuniões clandestinas no Palácio do Planalto. Isso mesmo, reuniões clandestinas. Desde que foi proclamada a República, passando pelas sedes do Executivo nacional no Rio de Janeiro (o Palácio do Itamaraty até 1897 e, depois, o Palácio do Catete até 1960), nunca na História deste país, como gosta de dizer o ex-presidente Lula, foram realizadas na sede do governo reuniões desse jaez, por aqueles que entendiam (e entendem) a política motivados "por práticas criminosas perpetradas à sombra do poder", nas felizes, oportunas e tristemente corretas palavras de Celso de Mello.
A presidente da República deveria dar alguma declaração sobre as condenações. Não dá para fingir que nada aconteceu. Afinal, são líderes do seu partido. José Dirceu, o "chefe da quadrilha", segundo Roberto Gurgel, quando transferiu a chefia da Casa Civil para ela, em 2005, chamou-a de "companheira de armas". Mas o silêncio ensurdecedor de Dilma é até compreensível. Faz parte da "ética" petista.
Triste é a omissão da oposição. Teme usar o mensalão na campanha eleitoral. Não consegue associar corrupção ao agravamento das condições de miséria da população mais pobre, como fez o ministro Luiz Fux num de seus votos. É oposição?



terça-feira, 2 de outubro de 2012

VISÃO REPUBLICANA

 Merval Pereira


O 30º dia do julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal trouxe duas definições fundamentais para o aperfeiçoamento da democracia brasileira: a maioria do plenário formalizou o entendimento de que houve compra de apoio político no Congresso por parte do Executivo, e o ministro Celso de Mello denunciou que essa prática, inaceitável, coloca em risco o equilíbrio entre os poderes da República.
O decano do STF pronunciou um dos votos mais importantes não só do processo em julgamento, mas da história do STF, definindo que “o Estado brasileiro não tolera o poder que corrompe e nem admite o poder que se deixa corromper”.
Também o presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, deu a dimensão da gravidade do esquema criminoso que está sendo julgado ao concordar que ele é representativo “de poder ideológico partidário”, acontecendo “mediante a arrecadação mais que ilícita, criminosa, de recursos públicos e privados para aliciar partidos políticos e corromper parlamentares e líderes partidários”.
Os dois votos, e mais o de Marco Aurélio Mello, deram a maioria do plenário à tese de que o que houve foi a compra de apoio político, e não caixa dois eleitoral, tese que só o revisor Ricardo Lewandowski abraçou explicitamente.
Até mesmo Dias Toffoli, que nos tempos em que trabalhava para o PT disse que o mensalão “ainda está para ser provado”, admitiu que houve compra de votos no caso do PL. Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes foram taxativos quanto à compra de votos, e Rosa Weber aderiu à tese de modo indireto: disse que seguia integralmente o voto do relator.
Mas o mais importante do dia foi mesmo o voto de Celso de Mello, pelo enquadramento do objeto do julgamento na ótica da preservação da República.
Ao votar a favor do crime de quadrilha, ele ampliou a interpretação, equiparando a “ameaça à paz social” feita pelos bandidos à insegurança provocada por “esses vergonhosos atos de corrupção parlamentares profundamente levianos quanto à dignidade e à respeitabilidade do Congresso Nacional”.
O decano defendeu que tais atos “devem ser condenados e punidos com o peso e o rigor das leis desta República”, pois “afetam o cidadão comum, privando-o de serviços essenciais, colocando-os à margem da vida”.
Esses atos “significam tentativa imoral e ilícita de manipular criminosamente, à margem do sistema funcional, o processo democrático, comprometendo-o”.
Ele fez questão de sublinhar a gravidade da situação ao definir como especialmente culpados “aqueles que ostentam ou ostentaram funções de governo”. Para ele, tal atividade “maculou o próprio espírito republicano”.
Sem referência explícita, Celso de Mello, no entanto, deixou claro o que pensa do governo que abrigou tal esquema de corrupção: “(...) Este processo criminal revela a face sombria daqueles que, no controle do aparelho de Estado, transformaram a cultura da transgressão em prática ordinária e desonesta de poder, como se o exercício das instituições da República pudesse ser degradado a uma função de mera satisfação instrumental de interesses governamentais ou desígnios pessoais”.
Para exemplificar o que considera como o oposto do que ocorreu no país, Celso de Mello recorreu ao professor Celso Laffer, segundo quem, "numa República, o primeiro dever do governante é o senso de Estado, vale dizer, o dever de buscar o bem comum e não o individual ou de grupos”.
Mello disse que “o cidadão tem o direito de exigir que o Estado seja dirigido por administradores íntegros e por juízes incorruptíveis”.
Em algumas ocasiões de sua fala, apontava para o alto ao se referir às altas esferas do Poder Público que estariam envolvidas no esquema criminoso: “(...) quem tem o poder e a força do Estado em suas mãos não tem o direto de exercer (o governo) em seu próprio proveito”.
Com a definição de que houve compra de apoio político num esquema sofisticado, com o objetivo de distorcer o funcionamento da democracia brasileira em favor do Executivo, o Supremo parte agora para a definição de quem arquitetou tamanho plano – de que são acusados os petistas José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares – e, sobretudo, quem entre eles detinha o “domínio do fato”.

Mensalão: Fragmentos do histórico voto de Celso de Mello - 30ª sessão

 


Fragmentos do voto proferido pelo eminente Ministro Celso de Mello na AP 470/MG, sessão plenária de 01/10/2012

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Entendo que o Ministério Público expôs na peça acusatória eventos delituosos revestidos de extrema gravidade e imputou aos réus ora em julgamento ações moralmente inescrupulosas e penalmente ilícitas que culminaram, a partir de um projeto criminoso por eles concebido e executado, em verdadeiro assalto à Administração Pública, com graves e irreversíveis danos ao princípio ético-jurídico da probidade administrativa e com sério comprometimento da dignidade da função pública, além de lesão a valores outros, como a integridade do sistema financeiro nacional, a paz pública, a credibilidade e a estabilidade da ordem econômico-financeira do País, postos sob a imediata tutela jurídica do ordenamento penal.

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Quero registrar, neste ponto, Senhor Presidente, tal como salientei em voto anteriormente proferido neste Egrégio Plenário, que o ato de corrupção constitui um gesto de perversão da ética do poder e da ordem jurídica, cuja observância se impõe a todos os cidadãos desta República que não tolera o poder que corrompe nem admite o poder que se deixa corromper.

Quem transgride tais mandamentos, não importando a sua posição estamental, se patrícios ou plebeus, governantes ou governados, expõe-se à severidade das leis penais e, por tais atos, o corruptor e o corrupto devem ser punidos, exemplarmente, na forma da lei.

Este processo criminal revela a face sombria daqueles que, no controle do aparelho de Estado, transformaram a cultura da transgressão em prática ordinária e desonesta de poder, como se o exercício das instituições da República pudesse ser degradado a uma função de mera satisfação instrumental de interesses governamentais e de desígnios pessoais.

Fácil constatar, portanto, considerados os diversos elementos legitimamente produzidos nestes autos e claramente demonstrados pelo eminente Relator, que a conduta dos réus, notadamente daqueles que ostentam ou ostentaram funções de governo, não importando se no Poder Legislativo ou no Poder Executivo, maculou o próprio espírito republicano.

Em assuntos de Estado e de Governo, nem o cinismo, nem o pragmatismo, nem a ausência de senso ético, nem o oportunismo podem justificar, quer juridicamente, quer moralmente, quer institucionalmente, práticas criminosas, como a corrupção parlamentar ou as ações corruptivas de altos dirigentes do Poder Executivo ou de agremiações partidárias.

Extremamente precisa a observação, sempre erudita, do Professor Celso Lafer, quando, ao discorrer sobre o espírito republicano, acentua, a partir de Montesquieu, que “o princípio que explica a dinâmica de uma República, ou seja, o sentimento que a faz durar e prosperar, é a virtude. É nesse contexto que se pode dizer que a motivação ética é de natureza republicana. Isso passa (...) pela virtude civil do desejo de viver com dignidade e pressupõe que ninguém poderá viver com dignidade numa comunidade política corrompida”.

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É por isso, Senhores Ministros, que a concepção republicana de poder mostra-se absolutamente incompatível com qualquer prática governamental tendente a restaurar a inaceitável teoria do Estado patrimonial.

Com o objetivo de proteger valores fundamentais, Senhor Presidente, tais como se qualificam aqueles consagrados nos princípios da transparência, da igualdade, da moralidade e da impessoalidade, o sistema constitucional instituiu normas e estabeleceu diretrizes destinadas a obstar práticas que culminem por patrimonializar o poder governamental, convertendo-o, em razão de uma inadmissível inversão dos postulados republicanos, em verdadeira “res domestica”, degradando-o, assim, à condição subalterna de instrumento de mera dominação do Estado, vocacionado, não a servir ao interesse público e ao bem comum, mas, antes, a atuar como incompreensível e inaceitável meio de satisfazer conveniências pessoais e de realizar aspirações governamentais e partidárias.

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O fato é um só, Senhor Presidente: quem tem o poder e a força do Estado, em suas mãos, não tem o direito de exercer, em seu próprio benefício, a autoridade que lhe é conferida pelas leis da República.

A gravidade da corrupção governamental, inclusive aquela praticada no Parlamento da República, evidencia-se pelas múltiplas consequências que dela decorrem, tanto aquelas que se projetam no plano da criminalidade oficial quanto as que se revelam na esfera civil (afinal, o ato de corrupção traduz um gesto de improbidade administrativa) e, também, no âmbito político-institucional, na medida em que a percepção de vantagens indevidas representa um ilícito constitucional, pois, segundo prescreve o art. 55, § 1º, da Constituição, a percepção de vantagens indevidas revela um ato atentatório ao decoro parlamentar, apto, por si só, a legitimar a perda do mandato legislativo, independentemente de prévia condenação criminal.

A ordem jurídica, Senhor Presidente, não pode permanecer indiferente a condutas de membros do Congresso Nacional – ou de quaisquer outras autoridades da República – que hajam eventualmente incidido em censuráveis desvios éticos e reprováveis transgressões criminosas, no desempenho da elevada função de representação política do Povo brasileiro.

Sabemos todos que o cidadão tem o direito de exigir que o Estado seja dirigido por administradores íntegros, por legisladores probos e por juízes incorruptíveis.

O direito ao governo honesto – nunca é demasiado reconhecê-lo – traduz uma prerrogativa insuprimível da cidadania.

A imputação, a qualquer membro do Congresso Nacional, de atos que importem em transgressão ao decoro parlamentar revela-se fato que assume, perante o corpo de cidadãos, a maior gravidade, a exigir, por isso mesmo, por efeito de imposição ética emanada de um dos dogmas essenciais da República, a repulsa por parte do Estado, tanto mais se se considerar que o Parlamento recebeu, dos cidadãos, não só o poder de representação política e a competência para legislar, mas, também, o mandato para fiscalizar os órgãos e agentes dos demais Poderes.

Vê-se, nesse ponto, a íntima correlação entre a própria Constituição da República, em face de que prescreve o seu art. 55, § 1º, e a legislação penal.

Qualquer ato de ofensa ao decoro parlamentar, como a aceitação criminosa de suborno, culmina por atingir, injustamente, a própria respeitabilidade institucional do Poder Legislativo, residindo,nesse ponto, a legitimidade ético-jurídica do procedimento constitucional de cassação do mandato parlamentar, em ordem a excluir, da comunhão dos legisladores, aquele – qualquer que seja – que se haja mostrado indigno do desempenho da magna função de representar o Povo, de formular a legislação da República e de controlar as instâncias governamentais do poder.

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Importante destacar, Senhor Presidente, as gravíssimas consequências que resultam do ato indigno (e criminoso) do parlamentar que comprovadamente vende o seu voto e que também comercializa a sua atuação legislativa em troca de dinheiro ou de outras indevidas vantagens.

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A corrupção deforma o sentido republicano de prática política, compromete a integridade dos valores que informam e dão significado à própria ideia de República, frustra a consolidação das instituições, compromete a execução de políticas públicas em áreas sensíveis como as da saúde, da educação, da segurança pública e do próprio desenvolvimento do País, além de afetar o próprio princípio democrático.

Daí os importantes compromissos internacionais que o Brasil assumiu em relação ao combate à corrupção, como o evidencia a subscrição, por nosso País, da Convenção Interamericana contra a Corrupção (celebrada na Venezuela em 1996) e da Convenção das Nações Unidas (celebrada em Mérida, no México, em 2003).

As razões determinantes da celebração dessas convenções internacionais (uma, de caráter regional, e outra, de projeção global) residem, basicamente, na preocupação da comunidade internacional com a extrema gravidade dos problemas e das consequências nocivas decorrentes da corrupção para a estabilidade e a segurança da sociedade, eis que essa prática criminosa enfraquece as instituições e os valores da democracia, da ética e da justiça, além de comprometer a própria sustentabilidade do Estado democrático de direito, considerados os vínculos entre a corrupção e outras modalidades de delinquência, com particular referência para a criminalidade organizada, a delinquência governamental e a lavagem de dinheiro.

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Esses vergonhosos atos de corrupção parlamentar, profundamente lesivos à dignidade do ofício legislativo e à respeitabilidade do Congresso Nacional, alimentados por transações obscuras idealizadas e implementadas em altas esferas governamentais, com o objetivo de fortalecer a base de apoio político e de sustentação legislativa no Parlamento brasileiro, devem ser condenados e punidos com o peso e o rigor das leis desta República, porque significam tentativa imoral e ilícita de manipular, criminosamente, à margem do sistema constitucional, o processo democrático, comprometendo-lhe a integridade, conspurcando-lhe a pureza e suprimindo-lhe os índices essenciais de legitimidade, que representam atributos necessários para justificar a prática honesta e o exercício regular do poder aos olhos dos cidadãos desta Nação.

Esse quadro de anomalia, Senhor Presidente, revela as gravíssimas consequências que derivam dessa aliança profana, desse gesto infiel e indigno de agentes corruptores, públicos e privados, e de parlamentares corruptos, em comportamentos criminosos, devidamente comprovados, que só fazem desqualificar e desautorizar, perante as leis criminais do País, a atuação desses marginais do Poder."